O boletim epidemiológico da covid-19 apresentado nesta quarta-feira, 15 de setembro, pela Direção-Geral da Saúde revela desde o início da pandemia em Portugal totais de 17.882 mortos (mais 10 nas últimas 24 horas) e de 1.058.347 infetados (mais 1.247).
O número de recuperados registados é de 1.004.925 (mais 1.686), o que coloca o País nos 35.540 casos ativos de infeção pelo novo coronavírus (menos 449 do que no dia anterior). Estão internados em enfermaria 527 pacientes (menos 24) e 119 (mais 3) com necessidade de cuidados intensivos. A incidência nacional situava-se ontem em 191,1 casos de infeção por SARS-CoV-2 em cada 100 mil habitantes e a transmissibilidade (Rt) era de 0,84.
Situação da covid-19 por Região de Saúde
Norte: 380 infetados e 4 mortos;
Centro: 215 infetados e 2 mortos;
Lisboa e VT: 457 infetados e 2 mortos;
Alentejo: 51 infetados e 1 morto;
Algarve: 115 infetados e 1 morto;
Açores: 13 infetados e 0 mortos;
Madeira: 16 infetados e 0 mortos.
Os 4 casos de quem deve estar atento e não deve falhar a vacinação
Perante a necessidade de adotar medidas de carácter excecional e temporário para prevenção da transmissão da infeção por covid-19, estabelecem-se quatro prioridades de vacinação:
1. Vacinação recomendada até aos 12 meses de idade, inclusive. As crianças devem cumprir atempadamente a vacinação recomendada no primeiro ano de vida, que confere proteção precoce contra onze doenças potencialmente graves. Aos 12 meses, as vacinas contra o meningococo C e contra o sarampo, papeira e rubéola são muito importantes. A situação epidemiológica do sarampo a nível mundial não permite adiar esta vacina. Às crianças que têm estas vacinas em atraso, recomenda-se a vacinação o mais brevemente possível. Deve contactar a sua Unidade de Saúde.
2. Vacinação BCG das crianças com risco identificado de tuberculose grave, de acordo com Norma da DGS
3. Vacinação de doentes crónicos e outros grupos de risco no âmbito do PNV
4. Grávidas – Devem procurar ativamente a vacinação contra a tosse convulsa, que tem como objetivo a proteção do bebé nos primeiros meses de vida. A vacinação poderá ser adiada, mas nunca para além das 28 a 32 semanas de gestação.
Medir a febre aos trabalhadores é legal, defende ministra
A ministra da Saúde Marta Temido disse ainda que, em relação à polémica da medição da temperatura corporal aos trabalhadores, que há quatro situações legítimas. Se existir «consentimento expresso» do trabalhador, se a medição for realizada por «um profissional de Saúde, que está sujeito a sigilo» ou «por outra pessoa com dever de confidencialidade». Podem ainda as empresas medir a febre aos trabalhadores quando haja «motivos de interesse público, no domínio da Saúde pública» e, finalmente, se a finalidade for «a proteção e a segurança dos trabalhadores ou de terceiros».
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